TSTAg-AIRR 0000607-41.2024.5.06.0014
Horas extras: intervalo 1
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo 1
- Incólumes os arts. 818 da CLT e 373 do CPC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, a controvérsia foi dirimida a partir da concreta valoração do conjunto probatório, e, não, da aplicação da regra distributiva do encargo processual. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. 3. Pretender modificar a conclusão do Tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator