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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000971-39.2021.5.17.0005

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Substituição processual
  • Limites subjetivos da coisa julgada

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA. EXEQUENTE NÃO ABRANGIDO PELO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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