TSTEDCiv-ROT 1027727-32.2023.5.02.0000
Sindicato dos trabalhadores: dissídio coletivo de natureza econômica
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato dos trabalhadores
- Dissídio coletivo de natureza econômica
- Falta do mútuo acordo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DOS TRABALHADORES. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DO MÚTUO ACORDO. No acórdão embargado, a SDC, por unanimidade, acolheu a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora