TSTAIRR 0000564-53.2023.5.07.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS DEVIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS INTEGRANTES DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência