TSTAg-AIRR 100734-34.2018.5.01.0079
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- Não indicação de violação a dispositivo constitucional
- Óbice da súmula 266 do TST
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 896, § 2°, da CLT, somente caberá a interposição de recurso de revista em fase de execução de sentença na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Contudo, no caso dos autos, observa-se que o recurso de revista do executado se funda apenas em alegação de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial. Logo, ao seu processamento incide o óbice do art. 896, § 2°, da CLT e da Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica