Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1612-49.2011.5.03.0140

Execução: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e impor à parte agravante multa de R$2.000,00, equivalente a 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Periciais; Prevalência; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Reserva de Plenário; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.