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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000261-69.2022.5.02.0074

Deserção do recurso ordinário: depósito recursal não realizado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Depósito recursal não realizado
  • Entidade beneficente
  • Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
  • Cebas (certificação de entidades beneficentes de assistência social)
  • Não demonstrado o desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO REALIZADO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou conhecimento ao recurso ordinário da parte ora agravante por deserção, afastando a sua condição de entidade filantrópica. 2. Nestes termos, conforme devidamente consignado na decisão agravada, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS –, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a arguida condição de entidade filantrópica, que tem como característica o atendimento assistencial à sociedade de forma integralmente gratuita, circunstância que não necessariamente se encontra presente em uma entidade beneficente. Precedentes. 3. Assim, constatado que a associação não demonstrou enquadrar-se na condição de entidade filantrópica, bem como não efetuou o preparo recursal, mesmo após a regular intimação para que o fizesse, revela-se inviável afastar a deserção reconhecida pela Corte de origem, impondo a manutenção da decisão ora agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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