TSTAIRR 0000012-70.2022.5.05.0004
Assistência multidisciplinar de saúde: petrobras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência multidisciplinar de saúde
- Petrobras
- Despesas com tratamento
- Obesidade mórbida
- Cobertura
- Internação em clínica especializada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. PETROBRAS. DESPESAS COM TRATAMENTO. OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo examinou a controvérsia sob o enfoque do Código de Defesa do Consumidor e com apoio na Lei nº 9.656/98. Considerando a urgência do tratamento indicado prescrito pelos especialistas que acompanham a reclamante, não há falar em procedimentos estéticos, os quais estariam excluídos do rol de cobertura do plano de saúde. Logo, diante do quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, é impossível divisar violação do art. 196 da Constituição Federal, bem como dos arts. 10 da Lei nº 9.656/98, 10, § 13, da Lei nº 14.454/2022 e 114 e 1.434 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora