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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010277-71.2023.5.03.0160

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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