TSTAIRR 0002008-33.2012.5.06.0261
Desconsideração da personalidade jurídica: não atendimento do requisito do art. 896, §2º, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não atendimento do requisito do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Debate-se sobre a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. A controvérsia em questão foi dirimida pelo Regional a partir da análise dos arts. 117, 158 e 165 da Lei nº. 6.404/1976. Nesse passo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, LV, da Constituição Federal) somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator