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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 483-79.2019.5.05.0493

Vínculo de emprego: ônus da prova

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Ônus da prova
  • Julgados
  • Horas extras
  • Condenação devida recurso ordinário
  • Devolutividade de pedido não examinado em sentença

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que "o autor trabalhava para a reclamada, em clínica desta, recebendo salário fixo, de forma não eventual, com subordinação" , estando, evidentes, portanto, "os requisitos caracterizadores da relação de emprego" . Consignou, ainda, que "a reclamada admitiu a prestação de serviços do autor em seu favor" , atraindo "para si o ônus da prova do fato impeditivo ao direito do autor (art. 818, da CLT)" . Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, admitida a prestação de serviços pela parte reclamada, a esta cabe o ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao reconhecimento de vínculo de emprego. Julgados. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338 DO TST. CONDENAÇÃO DEVIDA RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que, nos termos do art. 899 da CLT, a manifestação recursal ordinária da parte se dá por "simples petição", o que basta para o efeito devolutivo em profundidade, ínsito ao apelo ordinário. Inteligência da Súmula nº 393 do TST. Considerando que o reclamante, ao interpor recurso ordinário, se insurgiu contra o não reconhecimento do vínculo empregatício, demonstrando os motivos do seu inconformismo com a sentença, pleiteando, por consequência, a procedência da ação e o deferimento dos pedidos "incoativos", compreende-se que as razões por ele expostas são suficientes para o exame de referido tema em toda a sua extensão e profundidade, inerente a essa espécie recursal. Portanto, o e. TRT, ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e, por conseguinte, julgar os pedidos correlatos (dentre os quais, os de horas extras), não incorre em julgamento extra petita , porquanto respeitados os limites do pedido e da matéria de defesa. Correta, portanto, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar a empresa ao pagamento das horas extras e afastar a insurgência da reclamada acerca do alegado julgamento extra petita . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova; Horas Extras

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