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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1703-86.2012.5.02.0317

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (pronunciamento do Regional acerca da matéria pretendida) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa injustificada do Julgador em manifestar-se acerca das teses de fato e de direito ventiladas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. Por outro lado, da negativa resultará nulidade apenas se acarretar prejuízo processual manifesto, conforme art. 794 da CLT. 2. Em relação à matéria de direito (normas aplicáveis e enquadramento jurídico dos fatos), descabe, de plano, cogitar de nulidade, em razão da possibilidade de prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297, III, do TST, permitindo a intervenção desta Corte Superior mesmo sem manifestação do Regional. 3. Por outro lado, no tocante ao quadro fático, deve-se examinar se os fatos sobre os quais a parte pretendia manifestação influenciam de forma decisiva na decisão recorrida. Caso contrário, nenhuma utilidade haverá em que sejam consignados pelo Regional, porquanto insuficientes para garantir o provimento pretendido pela parte. 4. No caso em questão, verifica-se que, embora o Tribunal Regional haja reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação, e tenha determinado a sua integração às demais verbas de mesma natureza, não se pronunciou sobre a pretensão autoral relativa ao pagamento do benefício de forma vitalícia. 5. Embora a pretensão não tenha constado expressamente do rol de pedidos da petição inicial, o julgamento deve considerar tanto o pedido quanto a causa de pedir. Nesse contexto, esta c. Corte vem consolidando o entendimento no sentido de que a falta de expressa menção de um pedido no rol final da petição inicial não configura irregularidade, desde que a causa de pedir o torne claro e deduzível. Precedentes. 6. Prejudicada a análise do tema remanescente constante do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos declaratórios, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o pedido de pagamento do auxílio-alimentação de forma vitalícia pela primeira reclamada, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente constante do recurso de revista.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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