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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020125-38.2023.5.04.0004

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade civil
  • Danos morais
  • Demissão na data do acidente de trabalho
  • Quantum indenizatório
  • Redução dos honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – DEMISSÃO NA DATA DO ACIDENTE DE TRABALHO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DESPEDIDA E A REINTEGRAÇÃO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECOLHIMENTOS AO FGTS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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