TSTAg-Emb-Ag-RR 582-56.2011.5.05.0161
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório reconhecido pela eg
- Turma
- Salário / Diferença Salarial
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional