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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001172-22.2022.5.09.0004

Intervalo intrajornada: digitador

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIGITADOR. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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