TSTAg-RRAg 0001172-22.2022.5.09.0004
Intervalo intrajornada: digitador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Digitador
- Contrato de trabalho firmado antes da lei nº 13.467/2017
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIGITADOR. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator