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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000539-29.2024.5.13.0004

Rito sumaríssimo: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Duração do trabalho
  • Horas extras
  • Matéria não suscitada em embargos de declaração
  • Preclusão
  • Inteligência da súmula nº 184 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 184 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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