TSTAg-EDCiv-AIRR 0000539-29.2024.5.13.0004
Rito sumaríssimo: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Matéria não suscitada em embargos de declaração
- Preclusão
- Inteligência da súmula nº 184 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 184 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora