TSTAg-AIRR 0000903-22.2023.5.21.0001
Adicional de insalubridade: pagamento do adicional em grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pagamento do adicional em grau máximo
- Lixo urbano
- Limpeza de banheiros de uso coletivo
- Grande circulação de pessoas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo, nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula nº 448 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. 3. A pretensão da agravante perpassa, necessariamente, pelo reexame do acervo fático-probatório dos autos, circunstância vedada por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator