TSTAg-AIRR 1000535-08.2020.5.02.0202
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intacto o artigo 93, IX, da Constituição Federa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento do Tribunal Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intacto o artigo 93, IX, da Constituição Federa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.Brasília, 9 de outubro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional