TSTAIRR 0000448-77.2017.5.12.0014
Execução: penhora de contas vinculadas ao FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de contas vinculadas ao FGTS
- Impossibilidade
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte agravante efetivamente não demonstrou o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, sobretudo diante do disposto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 desta Corte. 2. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista (penhora de saldos depositados em conta vinculada ao FGTS) possui contorno infraconstitucional, demandando a análise de preceitos de lei. 3. Com efeito, eventual violação aos arts. 1º, III, 5º XXXV, LIV, LV e LXXVII, 7º, X, e 100, §1º, da Constituição Federal, se existente, seria apenas indireta ou reflexa, o que não dá ensejo ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.