TSTAg-AIRR 11583-87.2020.5.15.0082
Adicional noturno: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Intervalo interjornadas
- Descanso semanal remunerado e feriados
- Intervalo intrajornada
- Diárias de viagem
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIÁRIAS DE VIAGEM. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias, tendo transcrito apenas os trechos da sentença, o que não atende ao referido requisito (vide págs. 1.527-1.536). A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabiliza o cotejo entre os fundamentos da decisão regional e as alegações da parte. Nesse contexto, a decisão monocrática deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas