TSTAg-AIRR 10580-48.2019.5.03.0153
Nulidade da dispensa: renúncia ao mandato de dirigente sindical
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Renúncia ao mandato de dirigente sindical
- Alegação de coação
- Requisitos
- Dirigente Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DISPENSA. RENÚNCIA AO MANDATO DE DIRIGENTE SINDICAL. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência