Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10580-48.2019.5.03.0153

Nulidade da dispensa: renúncia ao mandato de dirigente sindical

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Renúncia ao mandato de dirigente sindical
  • Alegação de coação
  • Requisitos
  • Dirigente Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DISPENSA. RENÚNCIA AO MANDATO DE DIRIGENTE SINDICAL. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.