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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001006-72.2023.5.10.0021

Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da irregularidade de representação constatada no recurso de revista. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, uma vez verificada a irregularidade de representação processual, pois o procurador subscritor do apelo não detém procuração regularmente juntada aos autos. 3. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da irregularidade de representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, restringe-se às hipóteses em que há mandato já acostado aos autos, ainda que com vício formal, não se aplicando às situações de ausência total de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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