STJEDcl no AgRg no HC 1.046.827
Penal embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Penal embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus
- Extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha
- Alegação de vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Rediscussão
- Descabimento
Ementa
PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
1. No caso, o acórdão atacado registrou, de forma sintética, que não houve refutação dos fundamentos da decisão monocrática, aplicando a Súmula 182/STJ e qualificando o pedido como demandando reexame de provas.
2. Não há, no atual recurso, cotejo entre os fundamentos do agravo regimental e os pilares da decisão monocrática.
3. Ademais, a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.