TSTAg-RR 21043-44.2016.5.04.0018
Adicional de incentivo à capacitação e adicional de incentivo socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Integração no adicional noturno
- Indevido
- Julgados do TST
- Julgados de sete das oito Turmas do TST
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. LEI ESTADUAL 14.474/2014. JULGADOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento das diferenças decorrentes da integração das parcelas "adicional de incentivo à capacitação" e "adicional de incentivo socioeducativo" na base de cálculo do adicional noturno. Isso porque na Lei Estadual 14.474/2014, que instituiu referidos benefícios, restaram expressamente previstas as parcelas sobre as quais o "adicional de incentivo à capacitação" e "adicional de incentivo socioeducativo" incidiriam, exclusivamente, rol do qual não consta o adicional noturno. Assim, a jurisprudência desta Corte vem decidindo que, à luz do artigo 37, X da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário modificar remuneração de servidores públicos. Julgados de sete das oito Turmas do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno