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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000465-64.2024.5.06.0005

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças de verbas rescisórias
  • Premissa fática no sentido de que a reclamante recebia como horista
  • Horas extras
  • Controvérsia solucionada com base na prova efetivamente produzida
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE A RECLAMANTE RECEBIA COMO HORISTA. MATÉRIA FÁTICA. 3. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FEIRAS DE CIÊNCIA SEM REGISTRO NOS CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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