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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24036-53.2022.5.24.0031

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Irregularidade nos recolhimentos dos depósitos do FGTS
  • Emissão de juízo positivo
  • Impossibilidade
  • Contrato Individual de Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Depósito / Diferença de Recolhimento; Transcendência

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