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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 163-34.2021.5.12.0050

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Gratificação especial paga por liberalidade do empregador  isonomia
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Outras Gratificações

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR  ISONOMIA. A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR  ISONOMIA  ADEQUAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO. Na decisão agravada, houve o provimento do recurso de revista da parte autora para " condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, conforme se apurar em liquidação ". A irresignação da reclamante, ora agravante, reside pontualmente à remessa da apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação. Entende que no provimento do seu recurso de revista, o critério da forma de cálculo da gratificação especial postulado na inicial deve ser observado. Tendo em vista que o empregador não expôs os critérios objetivos previamente ajustados para calcular a verba "gratificação especial", não cumprindo o ônus imposto pelo art. 818, II, da CLT, cumpre ajustar o provimento do recurso de revista da autora, para condenar o reclamado ao pagamento da "gratificação especial", de acordo com os parâmetros apontados na inicial, a ser calculada em liquidação de sentença. Assim, deve-se prover o presente agravo para fins de adequação do comando decisório da decisão agravada. Agravo interno provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do reclamado. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamante para, adequando o comando decisório, condenar o reclamado ao pagamento da "gratificação especial", de acordo com os parâmetros apontados na inicial, a ser calculada em liquidação de sentença.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações

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