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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 997-63.2018.5.09.0652

Horas extras: cargo de confiança não caracterizado nos termos do art. 224, § 2º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT
  • Compensação das horas extras com a gratificação de função
  • Impossibilidade, ante a ausência de norma coletiva nos autos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO "BANCO BRADESCO S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO NOS TERMOS DO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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