TSTAg-AIRR 997-63.2018.5.09.0652
Horas extras: cargo de confiança não caracterizado nos termos do art. 224, § 2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT
- Compensação das horas extras com a gratificação de função
- Impossibilidade, ante a ausência de norma coletiva nos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO "BANCO BRADESCO S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO NOS TERMOS DO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.