TSTAIRR 545-67.2020.5.06.0102
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização
- Doença ocupacional
- A prova oral também não confirmou condições laborais anormais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da ausência de comprovação de culpa da reclamada entre a doença desenvolvida pelo reclamante e sua atividade laborativa. 2. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de nexo causal entre a doença e o trabalho, pois o reclamante recebeu apenas auxílio-doença comum (B31), foi considerado apto nos exames ocupacionais e o laudo pericial afastou incapacidade. A prova oral também não confirmou condições laborais anormais. Ausentes a culpa e o nexo causal, foram mantidas as improcedências dos pedidos de indenização e reintegração. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.