TSTAIRR 0000959-19.2018.5.10.0104
Execução: intempestividade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 897 da CLT, o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de oito dias, contado em dias úteis, na forma do art. 775 da CLT. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja inobservância obsta o conhecimento do recurso. Constatado que o agravo de instrumento foi interposto após o término do prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento; e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela parte agravada em contraminuta. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator