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Jurisprudências

TSTAIRR 0000959-19.2018.5.10.0104

Execução: intempestividade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 897 da CLT, o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de oito dias, contado em dias úteis, na forma do art. 775 da CLT. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja inobservância obsta o conhecimento do recurso. Constatado que o agravo de instrumento foi interposto após o término do prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento; e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela parte agravada em contraminuta. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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