TSTAg-AIRR 10734-12.2015.5.01.0008
Execução: gratificação de férias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Gratificação de férias
- Cálculo
- Inexistência de de prequestionamento
- Óbice da súmula nº 297 do TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, conquanto instado por meio dos embargos de declaração, não enfrentou a questão sob o enfoque de que o título executivo havia determinado o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, mais a gratificação convencional de férias (4/3). Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. A parte reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo não o fez. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência