TSTAg-ED-RRAg 1001212-86.2016.5.02.0005
Salientou que a gratificação salarial era bem acima de 40% do salário base percebido
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Exercício do cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que se afasta a arguição de nulidade porque o Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, manifestando-se expressamente sobre os motivos do reconhecimento do exercício do cargo de confiança e indeferimento das horas extras no período de janeiro/2012 a outubro/2015. Frisou, na oportunidade, a confissão do autor e a prova testemunhal sobre as atividades desenvolvidas no período. Salientou que a gratificação salarial era bem acima de 40% do salário base percebido. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que o reclamante recebeu contraprestação capaz de possibilitar o enquadramento no art. 62, II, parágrafo único, da CLT, e que exercia atividades condizentes com a função de gerente geral, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, sobretudo de que não foram atendidos os requisitos do referido dispositivo, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional