TSTAg-AIRR 486-92.2016.5.10.0010
Execução: compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Compensação
- Cálculos apresentados pela perita contábil
- Observância ao título executivo judicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. OJ-T 70 DA SDI-1 DO TST. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PERITA CONTÁBIL. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Extrai-se do acórdão regional que a sentença proferida em fase de conhecimento determinou expressamente a compensação prevista na OJ 70 da SDI-1 do TST e que o TRT, ao apreciar o recurso ordinário interposto pela reclamada, negou-lhe provimento, sem alterar a sentença neste particular. Ora, não tendo o TRT conhecido e provido recurso ordinário para alterar a sentença e, por conseguinte, não tendo excluído expressamente a determinação de compensação prevista na OJ 70 da SDI-1 do TST, não há que se falar em afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Outrossim, qualquer reinterpretação do acórdão regional esbarra na diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente), no sentido de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras