TSTAIRR 10870-17.2017.5.03.0094
Tempo residual à disposição: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Tempo residual à disposição
- Horas in itinere
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO RESIDUAL À DISPOSIÇÃO. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, ao transcrever apenas um parágrafo do acórdão regional, a Recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, haja vista que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para decidir, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que a Recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva