TSTAg-AIRR 1507-62.2016.5.05.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição bienal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição bienal
- Arquivamento
- Interrupção
- Reclamações ajuizadas anteriormente
- Identidade de pedidos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. Alegações genéricas acerca de ausência de manifestação sobre "questões suscitadas em Embargos de Declaração", sem que sejam especificados os pontos que não teriam sido enfrentados pelo Regional na fundamentação apresentada, não servem para embasar a negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO BIENAL. ARQUIVAMENTO. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÕES AJUIZADAS ANTERIORMENTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. Entende-se por não preenchido o requisito disposto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quando as teses que o recorrente pretende discutir no Recurso de Revista não constam dos trechos indicados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção