TSTAg-AIRR 12011-35.2017.5.15.0095
Horas extras e reflexos: multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Horas extras e reflexos
- Multa por litigância de má-fé
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que no presente caso incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios