TSTAIRR 711-96.2021.5.07.0018
Inépcia da petição inicial: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Diferenças salariais
- PCS 1998
- Honorários advocatícios
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS 1998. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que a reclamante não indicou os critérios adotados para enquadramento no PCS, tampouco juntou o referido PCS (norma que embasa a pretensão). Nesse passo, as alegações da reclamante de que "(...) é possível identificar perfeitamente o pedido (de diferenças salariais) e a causa de pedir (descumprimento do PCS implementado)" , pois "(...) trouxe todos os parâmetros para indicar com exatidão a existência de tal PCS, os termos do Plano e como este é aplicável no caso prático" (fls. 1.785), encontram óbice na Súmula 126 do TST. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, reputo incólumes os preceitos legais indicados como violados. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois os arestos oriundos de outros Tribunais Regionais são inespecíficos à luz do item I da Súmula 296 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. E m suas razões recursais, a parte não atendeu regularmente ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.