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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 662-33.2020.5.05.0281

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa  falta grave

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Justa causa  falta grave
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA  FALTA GRAVE . AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que o acolhimento da pretensão recursal da reclamada demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126, tendo consignado, nesse sentido, que " somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, inclusive por divergência jurisprudencial, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista ". No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não atacou o óbice contido na Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido da legitimidade da aplicação da justa causa, diante da aplicação do ato de improbidade. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a juntada da petição de seq. 13. Também por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras

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