TSTAg-RR 0020443-47.2021.5.04.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação
- Previsão em lei estadual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO – PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DE PARCELA NÃO PREVISTA NA NORMA INSTITUIDORA. Com efeito, o Tribunal Regional do Trabalho, pelos fundamentos apontados acima, reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, determinando a inclusão dos adicionais de incentivo na base de cálculo do adicional noturno, ainda que as leis estaduais que os instituíram (Lei nº 13.418/10 e Lei nº 14.468/14) não prevejam essa integração. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais quando inexistir previsão legal nesse sentido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora