Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11162-70.2021.5.03.0026

Diferenças salariais: acúmulo de função

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de função
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Julgados
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho preciso da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição do inteiro teor do v. acórdão regional, cujos destaques realizados não se referem ao fundamento utilizado pelo Regional. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.