TSTAg-AIRR 11162-70.2021.5.03.0026
Diferenças salariais: acúmulo de função
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Julgados
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho preciso da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição do inteiro teor do v. acórdão regional, cujos destaques realizados não se referem ao fundamento utilizado pelo Regional. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função