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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011657-43.2023.5.15.0113

I ntervalo intrajornada: contrato celebrado após a lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. I NTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO AOS SÁBADOS. ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1. Tratando-se de contrato celebrado após a vigência da Lei nº 13.467/2017, aplica-se o disposto no art. 71, § 4º, da CLT, segundo o qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo assegura ao empregado o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. 2. Na espécie, o Tribunal Regional registrou que os controles de jornada continham pré-assinalação do intervalo intrajornada de segunda a sexta-feira, reputando não comprovada a alegada supressão da pausa nesses dias. Em relação aos sábados, contudo, assentou que os próprios cartões de ponto evidenciavam, em jornadas superiores a seis horas, a ausência de registro da fruição do intervalo intrajornada, circunstância que amparou a condenação. Logo, não houve inversão do ônus da prova, mas valoração do conjunto fático-probatório dos autos, permanecendo incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. A pretensão recursal, no sentido de afastar as premissas fáticas consignadas pela Corte de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Inexistente, ainda, afronta aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, porquanto a conclusão adotada decorreu da análise das provas produzidas e do livre convencimento motivado do julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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