TSTEDCiv-Ag-RRAg 10278-08.2020.5.03.0016
NORMA COLETIVA" e "MULTA CONVENCIONAL" e a intenção de obter nova manifestação sobre as matérias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre os temas "CORREÇÃO MONETÁRIA", "REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA" e "MULTA CONVENCIONAL" e a intenção de obter nova manifestação sobre as matérias. Embargos de declaração a que se rejeita.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional