Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10278-08.2020.5.03.0016

NORMA COLETIVA" e "MULTA CONVENCIONAL" e a intenção de obter nova manifestação sobre as matérias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre os temas "CORREÇÃO MONETÁRIA", "REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA" e "MULTA CONVENCIONAL" e a intenção de obter nova manifestação sobre as matérias. Embargos de declaração a que se rejeita.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.