Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0014716-24.2022.5.15.0000

Ato inquinado que determinou a instauração de incidente de deconsideração de personalidade jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDAS CONSTRITIVAS CAUTELARES. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 10/4/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do impetrante e demais executados pela divida exequenda. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.