TSTAIRR 0011111-52.2024.5.03.0059
Cerceamento do direito de defesa: óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Vínculo de emprego
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o requerimento de aplicação da multa por litigância de má-fé formulada em contraminuta. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator