TSTAg-AIRR 0000768-05.2021.5.09.0004
Ausência de preparo do recurso ordinário: inobservância dos pressupostos dos incisos i e III do §1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de preparo do recurso ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Isso porque não transcreveu todos os trechos essenciais do acórdão regional, que consubstanciam os fundamentos para que o recurso patronal não fosse conhecido, e tampouco fez o necessário cotejo analítico entre esses fundamentos e as disposições tidas como violadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica