TSTRR 22005-48.2017.5.04.0401
Tesoureiro executivo da caixa econômica federal: atribuições técnicas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Tesoureiro executivo da caixa econômica federal
- Atribuições técnicas
- Ausência de fidúcia especial
- Cargo de confiança não caracterizado
- Aplica-se, no caso, a regra geral da Súmula nº 109 do TST
- Cargo de Confiança
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TESOUREIRO EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS – AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO – TEMA Nº 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TESOUREIRO EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS – AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO – TEMA Nº 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ao apreciar o Tema nº 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/3/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que " os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT ". 2. Indevida a compensação de parcela da gratificação de função com as horas extras deferidas, requerida em defesa, pois a hipótese dos autos é diversa da referida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, que pressupõe a possibilidade de opção do empregado por jornada de 6 (seis) ou de 8 (oito) horas para um mesmo cargo, com idênticas atribuições, mas gratificações distintas apenas em razão da carga horária. Aplica-se, no caso, a regra geral da Súmula nº 109 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de enquadramento do Reclamante na previsão do artigo 224, caput, da CLT, com a condenação à remuneração, como horas extras, das laboradas além da 6ª (sexta) diária e da 30ª (trigésima) semanal, com os respectivos reflexos, a serem apurados em liquidação.
Indexação
Cargo de Confiança; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)