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Jurisprudências

TSTRRAg 1000381-96.2018.5.02.0254

Inversão da ordem de julgamento: por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Nada obstante, o apelo foi trancado, por deserto, pelo MM
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O pedido de gratuidade de justiça foi formulado no bojo do recurso ordinário. Nada obstante, o apelo foi trancado, por deserto, pelo MM. Juiz do Trabalho, o que obrigou a parte a interpor agravo de instrumento, que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que a parte não comprovou a sua incapacidade econômico-financeira. Ora, se a questão referente à gratuidade da justiça deveria ter sido examinada pelo Relator, como preliminar de julgamento do recurso ordinário, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/15, por certo que o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de instrumento e manter a decisão que trancou o recurso ordinário, por deserto, incorreu em erro procedimental.Acresça-se que, acaso o Tribunal Regional tivesse observado o disposto no referido dispositivo legal, o recurso ordinário, regularmente analisado, conferiria à parte a possibilidade de interpor recurso de revista para esta Corte Superior, sem que isso resultasse em aplicação da Súmula nº 218/TST. Não o fazendo, comprometeu o direito da parte ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Assim, o error in procedendo se revela suficiente para afastar a incidência da Súmula nº 218/TST, pela técnica do distinguishing, diante da inviabilidade jurídica de ser aplicada aos casos em que a inobservância da regra procedimental (artigos 99, § 7º e 101, § 1º, do CPC) implica afronta aos princípios constitucionais consagrados pelo artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 99, § 7º, do CPC e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Município de Cubatão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, por violação ao artigo 99, 7º, do CPC, e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja concedido o prazo previsto no mencionado dispositivo à reclamada para a regularização do preparo recursal referente ao recurso ordinário, e depois, prossiga no exame das matérias objeto do recurso, como entender de direito. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Município de Cubatão.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Juros

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