TSTAg-EDCiv-ARR 1000173-60.2018.5.02.0045
Intervalo intrajornada: redução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
- Litisconsórcio e Assistência
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A matéria é afeta ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No aspecto, a controvérsia, objeto da insurgência da parte não se caracteriza como sendo de indisponibilidade absoluta, de acordo com o que dispõe o art. 611-A, III, da CLT, no tocante à prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei quando, dentre outros, dispuserem sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 2. Por fim, diante da ausência de modulação pelo STF, tal entendimento tem aplicabilidade imediata e geral sobre os processos em curso, não havendo falar em ofensa ao direito adquirido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Litisconsórcio e Assistência; Processo e Procedimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Citação; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva