Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001517-81.2021.5.02.0462

Fundação do abc: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa imotivada da reclamante decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a natureza jurídica da reclamada é de fundação pública, razão pela qual se sujeita aos princípios da Administração Pública na contratação e dispensa dos seus empregados. 2. Estando a decisão agravada em consonância com a mencionada jurisprudência, pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Empregado Público; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.