TSTAIRR 0010233-77.2023.5.15.0076
Diferenças salariais e reflexos: tíquete-alimentação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais e reflexos
- Tíquete-alimentação
- Agente de controle de vetores
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer destaque, desatendendo ao disposto no referido preceito legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator